Houve citação por hora certa e não houve constituição de procurador.
Assim, em tese, seria o caso da nomeação de advogado dativo. Todavia, até o momento, não foram procurados ou encontrados bens. E não é certo que esses serão encontrados.
De maneira que é preferível, por agora, não realizar a nomeação de advogado dativo.
Encontrados bens (quando, então, a execução passará a representar um efetivo prejuízo ao executado), será nomeado advogado dativo para se manifestar sobre a penhora e, ainda, oferecer os embargos à execução.