Arquivamento

Penhora

Medidas indutivas

Citação por edital

Extinção pelo pagamento

desistência na execução

Justificativa para não nomear advogado dativo após citação por edital ou citação por hora certa

Houve citação por hora certa e não houve constituição de procurador.

Assim, em tese, seria o caso da nomeação de advogado dativo. Todavia, até o momento, não foram procurados ou encontrados bens. E não é certo que esses serão encontrados.

De maneira que é preferível, por agora, não realizar a nomeação de advogado dativo.

Encontrados bens (quando, então, a execução passará a representar um efetivo prejuízo ao executado), será nomeado advogado dativo para se manifestar sobre a penhora e, ainda, oferecer os embargos à execução.