Definitivo

Extinção pelo pagamento judicial

No Juizado

Levantado(s)s o(s) valor(es) depositado(s) em juízo, nada se requereu a título de complementação.

Houve, pois, o cumprimento da obrigação exequenda.

Assim, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.

Sem custas, na forma do art. 55, parágrafo único, da Lei Federal n. 9.099/1995.

Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se (de forma definitiva), com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..