Empréstimo consignado em RMC

ação autônoma de "exibição de documentos"

Depósito de valor em conta e consignado sem autorização do correntista

Responsabilidade civil e consumerista

DPVAT

Consideração de valor do pedido de indenização por danos morais no arbitramento da sucumbência

Quanto ao enunciado da Súmula n. 326 do STJ, é anterior ao CPC/2015. E tal diploma passou a considerar o valor da indenização por danos morais no valor da causa (art. 292, V, do CPC), que é também um dos critérios para o arbitramento da sucumbência. O CPC/2015, portanto, inaugurou situação legal novel que justifica a inaplicabilidade do entendimento sumulado, já que se trata de um argumento não abarcado pela então pacífica jurisprudência.

Não consideração de multa diária no arbitramento dos honorários

Não deve haver arbitramento de honorários advocatícios sobre o valor referente à multa diária (AgInt no REsp n. 1.963.280/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 12/9/2022)