Requerimento de AJG

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Gratuidade da Justiça


Indeferimento de AJG

Indefere AJG e determina intimação para preparo do recurso

Lançar como 334 (decisão)

No presente caso, o documento de f. x mostra que a parte recorrente tem rendimentos brutos superiores a R$ 5.000,00.

O benefício da justiça gratuita só pode ser concedido àquele que não possua recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC), devendo, para tanto, declarar e comprovado tal situação.

As custas processuais captadas revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados. Não podem, portanto, ser levianamente administradas.

Nesse sentido, comentam a Profª. Drª. Marcia Carla Pereira Ribeiro e o Prof. Dr. Irineu Galeski Junior:

“A forma como está disciplinada a justiça gratuita no Brasil, além de conflitar com norma expressa da Constituição que prevê a comprovação da situação de insuficiência financeira, cria condições para o exercício irregular do benefício. (...) O custo da máquina judiciária não permite tal elasticidade no deferimento da gratuidade sem comprovação, sob pena de produzir externalidades que atingirão seja a eficiência do sistema, seja a prestação de outros serviços indispensáveis, em razão da transferência de fundos para cobertura do déficit do serviço dos cartoriais” (RIBEIRO, Marcia Carla Pereira et allii. Acesso à justiça: uma abordagem sobre a assistência judiciária gratuita. Fonte: https://goo.gl/AJjaXo, p. 17. Acesso em: 21/5/2021).

Ademais, o conjunto de circunstâncias objetivas em relação à situação patrimonial daquele que requer os benefícios de assistência judiciária gratuita basta para seu deferimento ou indeferimento (TJPR, AI nº 1.140.492-3, 17ª Câmara Cível, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, j. em 8/10/2013).

No presente caso, os elementos acima mencionados apresentados demonstram, sumariamente, que ela possui condições financeiras que não se coadunam com o estado de miserabilidade ao qual se refere esta lei.

Inexistente o estado de pobreza, indefiro o pedido dos benefício da gratuidade da justiça.

Int.-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas, promover o preparo do recurso, sob pena de deserção.

(escolha um trecho dos abaixo dos itálicos, conforme seu caso)

Se é caso de sentença de procedência, mesmo que parcial, onde há algo para executar.