Despacho inicial

O objetivo aqui, é o seguinte.

Primeiro, analisa-se se:

a) somos competentes (competência absoluta, apenas);

b) se há pedido de gratuidade da Justiça para deliberar (ver o link para gratuidade da Justiça acima)

c) se há título executivo extrajudicial (e se ele não está prescrito);

d) se há cálculo;

Se positivas essas respostas, é o caso de determinar a citação. A regra é primeiro tentar a citação por carta (os dois primeiros modelos). Só vamos fazer citação por mandado logo de início quando a parte distribuir a execução e já deixar as custas recolhidas.

ETE- despacho inicial - carta automática - parte não adiantou custas de citação

ETE - despacho inicial - carta vinculada - parte não adiantou custas de citação

ETE - despacho inicial - mandado vinulado - parte já adiantou custas de citação por mandado