m000 - CRIME - DECISÃO - APF - PREVENTIVA OU LP
Utilizar como base para a redação de decisão relacionada à auto de prisão em flagrante, seja de um ou dois réus, seja para relaxar o flagrante, decretar a prisão preventiva ou conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares.
m001 - CRIME - DECISÃO - MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Utilizar para os casos onde mulher pede medida protetiva contra agressor de violência doméstica. Pode ser adaptado para outros casos de medida protetiva que não as da Lei Maria da Penha.
m101 - CRIME - SENTENÇA - CI - 1 CRIME 1 RÉU - GENÉRICO - PORTAL ELETRÔNICO
Utilizar para os casos de sentença penal condenatória ou absolutória no processo de conhecimento criminal. Não serve para reconhecimento de prescrição ou qualquer outra extinção de punibilidade.
m102 - CRIME - SENTENÇA - PLENÁRIO DE JÚRI
Utilizar para os casos de sentença penal condenatória ou absolutória no processo de conhecimento criminal em plenário de Tribunal de Júri. Não serve para reconhecimento de prescrição ou qualquer outra extinção de punibilidade.
m120 - CRIME - EXECUÇÃO - DESPACHO - INTIME-SE PARA O PRIMEIRO COMPARECIMENTO
Utilizar nos casos onde há uma nova guia em regime aberto/PRD OU o sentenciado foi promovido para o regime aberto e o feito redistribuído. A ordem determina um primeiro comparecimento, no qual serão realizadas as instruções necessárias (seja a fixação das condições do aberto; seja a remessa de ofício para o cumprimento da PRD).
m160 - INFRACIONAL - DECISÃO - C - ADOLESCENTE APREENDIDO - INTERNAR OU LIBERAR
utilizar nos casos em que um adolescente é apreendido e o Ministério Público representa e pede internação/liberação. Se o MP não representar, é só o caso de homologar (outro modelo)
m220 - CV -SANEADOR - CSC - PRAZO DE CINCO DIAS - SEM ATOS
utilizar nas demandas em fase de saneamento (já houve petição inicial, contestação, impugnação à contestação e especificação de provas) onde a parte autora afirma que o banco réu começou a fazer débitos em seu benefício previdenciário/folha de pagamento por um contrato de empréstimo consignado que a parte autora desconhe (CSC - consignado sem contratação).
m221 - CV - SANEADOR - NC - PRAZO DE CINCO DIAS - SEM ATOS
utilizar nas demandas em fase de saneamento (já houve petição inicial, contestação, impugnação à contestação e especificação de provas) onde a parte autora afirma que o réu começou a fazer débitos de alguma tarifa ou taxa em sua conta corrente ou benefício previdenciário. Aqui, o débito não é oriundo de contrato de empréstimo, não é consignação. É algo como uma adesão a uma associação, por exemplo. (NC - não contratou).