obrigação de não fazer

Para garantir o adimplemento da obrigação de não fazer, cabível o arbitramento de pena de multa por ato.

Estabeleço multa de R$ 5.000,00 se realizado o bloqueio. É preciso que ocorra intimação pessoal da parte ré (enunciado da Súmula n. 410 do STJ).

Quanto ao valor da multa, é necessário, já que a ausência de arbitramento de multa tornará o cumprimento da obrigação voluntário. E a necessidade da demanda já mostra a ausência de vontade da parte ré em resolver a situação. Ainda, tal valor é adequado, já que o sancionamento pecuniário da parte ré tem grande probabilidade de ser fator de coerção no adimplemento da obrigação. Por fim, tal valor é proporcional em sentido estrito, já que arbitrado em quantia diária suficiente para incentivar a não realização do ato sem promover enriquecimento ilícito.