Determinação de emenda à inicial - aposentadoria rural - ausência de início de prova material e especificação de tempo e local

Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 99). Anote-se. A parte autora não indicou os locais e períodos em que realizou o trabalho rural que pretende ver reconhecidos. Ainda, não apresentou início de prova material referente aos períodos onde, eventualmente, é possível o reconhecimento de labor rural independentemente de recolhimento de contribuição. Assim, int.-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, especificando os períodos e locais e apresentando o início de prova material, sob pena de indeferimento da petição inicial.