Tendo sido iniciado o cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615 (Arquivado Definitivamente). Int-se.
Instruções: parte exequente requer a apresentação de documentos pela parte executada. Intimamos a parte executada para apresentar e há inércia. Usar, então, o modelo abaixo.
Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo provisório, baseado nos dados que dispõe, partindo de médias e presunções, do valor que entende devido. Então, na forma do art. 523, § 4º, do CPC, int.-se a parte vencida para apresentar aos autos os documentos requeridos à f. 206, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia, voltem para homologar o cálculo da parte autora independentemente de confronto com a documentação, já que a executada se nega a fornecê-la.
Se a executada apresentar os dados, int.-se a parte vencedora para que, querendo, formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 30 dias, instruindo-o apenas com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.285 das NSCGJ). Caso seja proposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando-se a movimentação “61615 – Arquivado Definitivamente” (Comunicado CG nº 1789/2017).
Arquivamento
Há sentença de mérito (com procedência ou parcial procedência) transitada em julgado. Assim, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento do incidente de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar quantia certa, nos moldes dos art. 523 e 524 do CPC.
Fica o(a) vencedor ciente de que conforme o disposto no artigo 1.286, §§ 1º e 2º das NSCGJ, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção Petição intermediária de 1º grau, categoria Execução de sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças:
I-Sentença e acórdão, se existente;
II-certidão de trânsito em julgado, se o caso;
III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias.