Critérios para agendar a audiência

Critério antigo

  1. A partir de agosto, iremos designar audiências:
  2. Não vamos separar os dias para audiências cíveis ou criminais. Pode designar de forma randômica, que é mais fácil para vocês.
  3. As audiências de custódia serão marcadas para as 13h30, quando houver.

Critério novo

Agendar audiências terças e quintas;

A partir das 14 horas;

Marcar audiências de hora em hora, sem horários picados (14, 15, 16, 17);

Exceção 1: admonitória e retratação, pode marcar até 4 em um horário (cada uma com 15 minutos)

Exceção 2: ANPP, marcar até 2 em um horário (cada uma com 30 minutos)

Se marcar uma audiência de admonitória, retratação ou ANPP e, depois, tiver que marcar uma instrução, marque a instrução para o próximo horário disponível e deixe um "buraco" ali (ex.: marca uma ANPP para as 14, apareceu uma instrução, marca para as 15. Se, depois, aparecer outro ANPP ou uma retratação, aí "preencha" o buraco ali marcando para as 14:30. Se não aparecer, fica o buraco na pauta.