Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Obrigação de pagar quantia certa

Recebimento de petição inicial de execução de título judicial da Fazenda Pública

lançar como 3 (decisão)

Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.

Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente embargos à execução de título judicial no prazo de 30 dias como incidente a estes próprios autos. Decorrido o prazo, não havendo embargos ou o depósito do valor da condenação, à pedido do credor, será requisitado por este juízo o pagamento por meio do ofício requisitório eletrônico.

Int-se.

Recebimento de embargos à execução de título judicial da Fazenda Pública

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Recebo os embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Municipal, pois no prazo legal. Dispenso a necessidade de garantia do feito, tratando-se de órgão público e, portanto, presumidamente solvente.

Manifeste-se o credor em 15 dias quanto aos embargos.

Então, voltem conclusos para sentença.

Int-se.

Intimado para se manifestar sobre a inicial de execução de título judicial, a Fazenda concorda com os cálculos

Face a concordância da Fazenda Pública , homologo o valor executado pelo credor no cumprimento de sentença (f. 8-93).

Desse modo, o credor deverá protocolar o incidente de ofício requisitório precatório. Conforme comunicados pertinentes, o incidente somente será admitido no formato digital, através do Portal e-Saj, devendo ser observadas rigorosamente as determinações dos referidos Comunicados.

Providencie o credor, no prazo de 30 dias, o protocolo eletrônico do Incidente de Precatório, conforme previsão legal.

Se o fizer, suspenda-se o feito por seis meses ou até o pagamento, o que ocorrer primeiro. Então, realizado o pagamento e levantados os valores, voltem conclusos para sentença.