- Se uma parte é intimada para se manifestar sobre uma proposta de acordo e nada diz, vamos interpretar isso como negativa de acordo e não como abandono processual (18/5/2021)
- Quando requerido depoimento pessoal, entendo que é necessário intimar a parte pessoalmente (não bastando a intimação por meio de seu advogado).
- Se não há principal a se executar (improcedência ou extinção sem julgamento de mérito) e houve condenação de beneficiário da gratuidade da Justiça ao pagamento de honorários, arquivar o feito definitivamente (Parte II, item 4, b, do Com.-CG n. 1.789/2017). Lançar 60690; depois de 30 dias, não havendo petição do credor dos honorários pedindo a revogação do benefício da gratuidade da Justiça (que é uma premissa para a exigibilidade do crédito), lançar cód. 61615.
- Se o perito não cumpre prazo, a nossa ameaça é revogar a designação e comunicar à Corregedoria de Justiça a inércia do perito (art. 5º, § 2º, do Prov.-CSM n. 2.305/2015), solicitando a tomada das providências necessárias quanto ao seu cadastro. Se for grave, é o caso de eu promover a representação do perito para que ele seja excluído do Portal, após contraditório.