Para os fins do art. 16 da Lei Federal n. 11.340/2006, designo o dia d/m/aaaa, às xhxm. Persiste a indicação de isolamento social imposto para contenção da disseminação do SARS-Cov-2. Assim, a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, os que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
Para a realização do ato, não há necessidade de se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Deverão as partes portar documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação.
Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 15 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia.
Caso a vítima resida em outra comarca e não possa participar do ato virtualmente e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para a retratação, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória).
Ressalto desde já que, se houver alguma situação de risco para a covid-19, a vítima não deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. Intime-se vítima acima qualificada, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência acarretará na renúncia tácita à representação e, consequentemente, o arquivamento dos autos em relação aos crimes que dela dependerem.
ORIENTAÇÕES VÍTIMAS QUE OPTEM PELA VIDEOCONFERENCIA:
Caso: a) o intimado seja dessa comarca; b) informe que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; e, c) esteja vigente o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o meirinho deverá intimá-lo para comparecer à audiência presencialmente no Fórum, localizado na Avenida Siqueira Campos, 1.429, Vila Affini em Paraguaçu Paulista/SP.
Caso a vítima não seja encontrada, int.-se o Ministério Público para requerer o que de direito. Informado o endereço atualizado pelo agente ministerial e havendo tempo hábil, novo mandado de intimação deverá ser expedido. Caso contrário, voltem conclusos para designar nova data de audiência.
Intime-se o órgão ministerial.
Cópia deste despacho servirá como mandado.
Cumprido todos os itens, aguarde-se a data da audiência.
Int.-se.