Cite(m)-se o(s) requerido(s) indicado(s) pela parte exequente para, no prazo de 15 dias, contestar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Então, sobre eventual contestação, diga a parte suscitante, também no prazo de 15 dias.
Após, ou em caso de revelia, v. conclusos para deliberar.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afirma a petição inicial, em síntese, que ….. Pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para incluir o(s) demandado(s) no polo passivo da execução. Realizou-se regularmente a fase de citação, não tendo sido apresentada nenhuma defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir. Não há preliminares ou questões processuais a decidir. As partes são legítimas, a representação regular, não há nulidades a declarar. Trata-se de ação versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre partes capazes, onde não incide nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC. E a parte demandada, ocorrida a citação válida e pessoal, não se defendeu(deram). Aplicam-se, em toda extensão, os efeitos previstos nos arts. 344 e 355, II, do CPC: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e cabe o julgamento imediato. Não há circunstâncias constantes dos autos que justifiquem formar o livre convencimento em sentido diverso, ou justifiquem encetar de ofício diligências probatórias. Considerados verídicos os fatos narrados na inicial, e não havendo qualquer prova ou indício que enfraqueça a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta, a consequência jurídica é aquela pretendida pela parte autora. Procede, assim, o pedido inicial. À luz do exposto acima, julgo procedente o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica executada, permitindo que a execução atinja o patrimônio de XXXXXXXXXXXXXXXX para saldar o crédito exequente. Precluso o direito de recorrer da presente decisão, ao Cartório para: a) trasladar cópia da presente decisão para os autos principais; b) incluir XXXXXXXXXXXX no polo passivo da demanda principal; e, c) promover o arquivamento do feito. Intime(m)-se.