Intimação da parte para quitar custas pendentes

Int.-se a parte demandada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária: R$ 145,45, 5 UFESPs) e das despesas processuais (taxa da OAB: R$ 22,00), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de justiça.

Cópia do presente servirá como carta e deverá ser cumprida como diligência do juízo. A tentativa ou entrega no último endereço indicado nos autos será tomada como intimação realizada (art. 274, p. ú., CPC).

Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP e/ou certidão de crédito em favor do oficial de justiça.

Recolhidas as custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, **arquivem-**se os autos.

Int.-se.

Não há advogado nem cálculo

Proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais. Existindo custas e/ou despesas processuais, int.-se a parte vencida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária) e/ou das despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. A tentativa ou entrega no último endereço constante dos autos será presumida como válida, exceto em caso de ausência (arts. 77, V, e 274, p. ú., ambos do CPC) Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP. Inexistindo custas/despesas processuais ou tomadas as providências supra, arquivem-se os autos. Int.-se.

Não há advogado mas há cálculo

Int.-se a parte vencida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária: R$ 145,45, 5 UFESPs) e das despesas processuais (taxa da OAB: R$ 22,00), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Cópia do presente servirá como carta e deverá ser cumprida como diligência do juízo. A tentativa ou entrega no último endereço indicado nos autos será tomada como intimação realizada (arts. 77, V, e 274, p. ú., ambos do CPC), exceto no caso de ausência. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP e/ou certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Recolhidas as custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos. Int.-se.

Há advogado mas não há cálculo

Proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais. Existindo custas e/ou despesas processuais, int.-se a parte vencida, por meio de seu advogado (Parecer 198/2018-J no processo administrativo n. 2017/239845 do TJSP), para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária) e/ou das despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP. Inexistindo custas/despesas processuais ou tomadas as providências supra, arquivem-se os autos. Int.-se.

Há advogado e há cálculo

Int.-se a parte vencida, por meio de seu advogado (Parecer 198/2018-J no processo administrativo n. 2017/239845 do TJSP), para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária: R$ 145,45, 5 UFESPs) e das despesas processuais (taxa da OAB: R$ 22,00), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP e/ou certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. Recolhidas as custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos.