Reconhece a incompetência do juízo em razão do local onde a infração se consumou

Atenção: se o réu tiver procurador constituído ou nomeado, é necessário determinar sua intimação.

Com razão o Ministério Público. Diz o art. 70 do CPP que a competência é, em regra, do juízo do local onde se consumou a infração. E, no caso em tela, a ameaça ocorreu na cidade de São Paulo/SP. Assim, reconheço a incompetência do juízo para o julgamento do feito. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se a procuradora nomeada por mandado. Então, redistribuam-se os autos à Comarca de Iepê/SP. Cópia assinada digitalmente da presente decisão servirá como mandado.