No que toca à aplicabilidade do CDC, adotando a Teoria Finalista Mitigada, é possível considerar como consumidor aquele que, apesar de adquirir produto ou serviço como insumo (ou seja, para integrar uma atividade comercial), o faz em situação de vulnerabilidade, seja técnica, jurídica, econômica ou informacional. Nesse sentido:
[...] Recurso especial. Pessoa jurídica. Ação de indenização. Aplicação do cdc. Teoria finalista mitigada. [...] 2. A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade. Tem aplicação a Súmula nº 83 do STJ. (AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 7/6/2016)
No caso em tela, a atividade de especialidade da parte autora é a química laboratorial. De maneira que o uso e manutenção de impressoras, apesar de pertencer a uma atividade econômica, não faz parte da expertise da parte autora. Está, pois, em situação de vulnerabilidade técnica em relação à ré.